SERVIÇOS

O QUE É?
Se você não pode comparecer a um ato ou contrato, onde seja necessária a sua presença, outorga ou assinatura, pode nomear alguém para representá-lo.

O instrumento para tanto chama-se procuração. A procuração pode ser feita por instrumento particular ou público. O tabelionato lavra (redige) as procurações públicas.

Em regra geral, a procuração deve ser pública quando o ato no qual vai ser utilizada será lavrado por instrumento público.

O QUE É NECESSÁRIO?
Você deve comparecer ao tabelionato munido de carteira de identidade e CPF, trazendo o nome, número do CPF e número da carteira de identidade do procurador. Informe o ato que será praticado pelo procurador.


CONSELHOS ÚTEIS SOBRE PROCURAÇÃO:

  • Somente outorgue procuração a quem você conhece;
  • Evite procurações de caráter geral, utilize sempre mandatos com poderes específicos;
  • Sempre que possível estabeleça prazo;
  • Lembre-se que o poder de substabelecer significa que o procurador pode transferir a outras pessoas, mesmo às que você não conhece, os poderes que recebeu.