Pela Ata Notarial o Tabelião ou seu Substituto certifica a ocorrência de fatos ou atos acontecidos em sua presença ou que eles tenham conhecimento. Serve para fazer a pré-constituição de provas em juizo.
Exemplos de provas:
ATA NOTARIAL USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Conceito: Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.
O requerente deverá obrigatoriamente ser assistido por um advogado e munido do rol de documentos abaixo, conforme previsão expressa do artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil, que acrescentou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos:
Roteiro do Trabalho: O interessado comparece ao tabelionato, de preferência já acompanhado de Advogado, solicitando a elaboração de Ata Notarial, que ateste o seu tempo de posse e de seus antecessores apresentando os documentos antes mencionados e quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel; O procedimento tem início com a lavratura de ata notarial, que consiste em instrumento público que atesta fato através do Tabelião de livre escolha da parte, que atestará o tempo exercido de posse e cadeia sucessória, configurando o direito à aquisição da propriedade através da usucapião.